COMUNICADO


Após prorrogação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da resolução 172/2023, da obrigatoriedade da emissão pelo Micro Empreendedor Individual (MEI) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de 3 de abril de 2023 para 1º Setembro de de 2023. cabe informar aos contribuintes MEI que a partir desta data não será mais possível a emissão de notas NFS-e através do ISS WEB do Município de Igarapava, devendo a emissão dos documentos fiscais seguirem o disposto nas resoluções do CGSN, sendo emitidos através de plataforma específica.


Link de acesso:


https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional